Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1932 (Produção)
Nível de descrição
Fundo
Dimensão e suporte
1.395 metros lineares de documentos textuais (administrativos e judiciais).
Os demais documentos em outros suportes ainda não foram mensurados.
Quantificação aproximada, por se tratar de um fundo aberto em tratamento.
Área de contextualização
Nome do produtor
Entidade custodiadora
História do arquivo
A Justiça Eleitoral Goiana fixou-se em 20 de agosto de 1932 na extinta Câmara dos Deputados, no centro da Cidade de Goiás, até então capital do Estado. Com a presença do primeiro presidente da Corte de Justiça Eleitoral de Goiás, Desembargador Maurílio Augusto Curado Fleury, que era também vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.
O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás teve como seu primeiro grande desafio o registro dos eleitores de todo Estado e, pouco tempo depois, a transferência de domicílio eleitoral para Goiânia, com a mudança da capital ocorrida a partir do Decreto nº 1816, de 23 de março de 1937.
Em setembro de 1935 o Desembargador Rodolpho Luz Vieira assumiu a Presidência do Tribunal com o desafio inicial de lidar com as eleições gerais daquele período, para os cargos de Governador e de dois Senadores pelo Estado de Goiás. Em agosto de 1936, o Desembargador Antônio Perilo esteve a frente da terceira gestão como presidente titular do TRE-GO, e nela permaneceu até o Golpe do Estado Novo, no qual o governo de Getúlio Vargas extinguiu a Justiça Eleitoral. A 46ª e última sessão plenária do TRE-GO realizada no período ocorreu em 17 de novembro de 1937.
A Justiça Eleitoral somente seria reinstaurada oito anos depois, pelo Decreto-Lei nº 7586, de 28 de maio de 1945, também conhecido como Lei Agamenon, a qual permanece ativa e responsável por organizar todas as etapas do processo eleitoral brasileiro.
A documentação do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás é produzida desde 1932. A unidade responsável pela custódia e gestão documental do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás é a Coordenadoria de Gestão da Informação – CGI, integrante da Secretaria Judiciária – SJD, vinculada à Presidência.
Os processos judiciais do TRE-GO, após o trânsito em julgado são enviados para o Arquivo Geral, tornando-se fonte de consulta. O Arquivo Geral mantém também documentos administrativos na fase intermediária e permanente, zelando por sua integridade e por sua conservação. O acervo possui documentos textuais, sonoros, fotográficos, dentre outros.
Procedência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
O Fundo do Tribunal é constituído de documentos judiciais e administrativos.
Avaliação, selecção e eliminação
O Plano de Classificação e a Tabela de Temporalidade são ferramentas fundamentais na implantação da gestão documental, por meio da classificação dos documentos produzidos e recebidos e do processo de avaliação documental, que tem por objetivo definir prazos de guarda e destinação. Os documentos que constituem o fundo do TRE-GO foram selecionados por meio da aplicação desses instrumentos de gestão documental.
A Gestão Documental do TRE-GO está regulamentada desde 2008, com a edição da Resolução 131/2008 (revogada) e posteriormente a Resolução 278/2018.
A Resolução vigente nº 366/2022 institui a Política de Gestão Documental e da Memória e dispõe sobre a implantação dos Programas de Gestão Documental e da Memória no âmbito da Justiça Eleitoral em Goiás.
Ingressos adicionais
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
O Fundo TRE-GO é composto por documentos e processos públicos que estão disponíveis para acesso, salvo os casos de segredo de justiça e os dos sigilos previstos em lei.
Condiçoes de reprodução
Idioma do material
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Instrumentos de descrição
O ATOM é utilizado para descrição do arquivo permanente e do acervo histórico do Fundo Tribunal Regional Eleitoral de Goiás.
Área de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Parte da documentação produzida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Goiás está digitalizada e/ou microfilmada.
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Identificador(es) alternativos
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Status
Final
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
Criação: Eduardo Petterson Fonseca Silva
Seção de Biblioteca, Arquivo e Memória
Data: 18/05/2023
Idioma(s)
- português do Brasil